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Áreas de atuação

A Caliari & Machado é especializada em Direito Imobiliário, na defesa de quem compra imóvel na planta, em loteamento ou de construtora. Cada caso é analisado individualmente.

  • Atraso na entrega das chaves

    Se a obra do seu imóvel atrasou, saiba que você tem direito a indenização calculada por mês de atraso, ou pode optar pelo desfazimento do contrato.

  • Juros de evolução de obra

    Há situações em que a cobrança dos juros de evolução de obra é ilegal. Um destes casos é quando a cobrança continua mesmo depois que você recebe as chaves. Isso ocorre normalmente porque o habite-se ainda não saiu e o banco não considerou a obra pronta.

    A outra situação em que a cobrança é ilegal é quando ocorre atraso na entrega do imóvel. Nestes casos a construtora tem que arcar com os juros de obra, pois ela gerou um prolongamento indevido no período de juros de obra.

  • Arrependimento na compra do imóvel

    O consumidor que assina o contrato no estande de vendas ou fora da sede da construtora pode desistir e receber de volta integralmente os valores pagos até então, no prazo improrrogável de 7 dias. Isso não significa que você não possa desistir depois desse prazo, porém deverá ser calculado o percentual que a construtora poderá reter.

  • Desistência na compra do imóvel

    Caso você não tenha mais condições financeiras de pagar as parcelas do seu contrato, o distrato é possível na grande maioria dos casos, e o consumidor tem direito à restituição de boa parte do que pagou. Cada caso deve ser analisado individualmente.

  • Distrato por culpa da loteadora ou construtora

    Há situações em que é possível o distrato por culpa da loteadora ou construtora, que deverá devolver integralmente todos os valores corrigidos, além de uma indenização a ser analisada em cada caso.

  • Apartamento com metragem menor

    Consumidor, você já mediu seu apartamento? Há casos em que o apartamento é entregue menor, e você tem direito a uma indenização comprovando a metragem faltante.

  • Defeitos construtivos

    Infelizmente muitas construtoras não respeitam o prazo de garantia previsto em lei. O Judiciário permite indenizações por defeitos construtivos em até 10 anos da data da entrega das chaves.

  • INCC e IGPM

    Há situações em que o INCC não pode mais ser aplicado. Se o seu imóvel já foi entregue, o saldo devedor das parcelas da entrada não pode ser reajustado pelo INCC. Quando o consumidor recebe as chaves, ou compra o imóvel pronto, o saldo devedor dele não pode ser reajustado pelo INCC.

  • IPTU antes da entrega do terreno

    É abusiva a cláusula que impõe ao comprador o dever de pagar o IPTU desde a assinatura do contrato. O IPTU até a efetiva entrega do imóvel é de responsabilidade da loteadora.

  • Assessoria antes da compra do imóvel

    Já imaginou assinar o contrato e a construtora falir? Há pesquisas que devem ser feitas antes de assinar o contrato com uma construtora, e muitas já quebraram no país. É o que chamamos de Due Diligence, ou análise de risco, antes da assinatura.

Também atuamos

  • Direito Bancário

    Revisão de contratos de empréstimo, cheque especial, cartão de crédito e financiamento de veículo, inclusive com o contrato em atraso.

  • Busca e apreensão de veículo

    Defesa de quem tem carro financiado com parcelas altas ou já em busca e apreensão.

  • INSS e benefícios

    BPC/LOAS, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Atendimento online em todo o Brasil

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