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BPC/LOAS para autistas

Pessoa com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) tem direito a um salário mensal pago pelo governo

O BPC/LOAS paga um salário-mínimo por mês à pessoa com deficiência que vive em situação de necessidade, e a lei considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência para todos os efeitos.

Instagram do previdenciário

Criança brincando, ilustrando o tema do autismo

O que é o TEA

O Transtorno do Espectro do Autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e variam de pessoa para pessoa: da quase ausência de interação social a sintomas leves, em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.

Os dois requisitos do Benefício Assistencial

  1. Possuir deficiência (de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, IV, da Lei 13.146/2015)
  2. Viver em estado de pobreza ou necessidade

O primeiro requisito: a lei já garante

O art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos. Isso confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.

As perícias judiciais têm seguido nesse sentido, e no escritório temos diversas decisões favoráveis. Com relação ao autismo infantil, a criança demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para a sua idade: não se fala em capacidade para o trabalho, mas no impacto das limitações nas atividades e na participação social, compatível com a idade.

A Lei 12.764/2012 estabelece ainda, entre os direitos da pessoa com autismo:

  • Vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer
  • Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração
  • Acesso a ações e serviços de saúde, com atenção integral às suas necessidades (inclusive medicamentos)
  • Acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social

O segundo requisito: a necessidade

É preciso comprovar que a pessoa vive em estado de necessidade. Esse requisito é analisado caso a caso: em diversos casos do escritório, mesmo sem estado de miserabilidade, a pessoa com TEA teve direito ao benefício, porque foram consideradas outras circunstâncias necessárias ao tratamento.

Embora a lei defina valores de renda para isso, o Superior Tribunal de Justiça admite a prova da necessidade por outros meios que não a renda per capita, em nome da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz.

Por isso a atuação do advogado é importante: é fundamental requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/2012. Somos especializados em demandas envolvendo o INSS e estamos aqui para te ajudar.

Quem somos

O escritório foi fundado em 2016, com a união das sócias que se conheceram participando ativamente de Comissões da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil. Desde então, Barbara Caliari e Christiane Machado estão à frente da administração da sociedade.

Desde o início com intensa atuação no mercado imobiliário, a Caliari & Machado trabalha com um conceito de inovação no mercado jurídico: sai da atuação engessada e tradicional da velha advocacia e migra para uma atuação prática, ágil e com resultado para os clientes.

Veja o que dizem nossos clientes

Avaliações publicadas no Google, com o texto de cada cliente.

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